O que é? Como faço para aderir? Tem ordem de preferência? Saiba tudo aqui.

1. O que é?

São rodadas periódicas em que o Estado chama os credores até determinado ano e oferta o pagamento de 60% do valor à vista (40% de deságio)

2. Como faço para aderir?


O prazo para precatórios inscritos até o orçamento de 2014 encerrou no dia 14 de julho. O Escritório disponibilizará, a partir do dia 18 de julho,  um formulário para os precatórios a partir de 2015 que desejam manifestar interesse em futuras rodadas: cutt.ly/precat

Ainda não há previsão de novo chamamento, mas o preenchimento da autorização garante que, na próxima rodada, os procedimentos ocorram de forma ágil e segura.

3. Se já preenchi o formulário, preciso preencher novamente?

Se você já preencheu o formulário, não precisa encaminhar novamente. Mesmo que seu precatório ainda não tenha sido chamado, a procuração encaminhada serve como autorização aos advogados para formalizar o acordo quando houver o chamamento.

4. Tem previsão para o Estado pagar?

Com o empréstimo que está sendo formalizado, mais os aportes mensais, o Estado tem dito que acredita que conseguirá fazer frente à média dos acordos formalizados. Após a autorização, o Estado irá analisar a regularidade formal do precatório e apresentará os valores finais, a expectativa é que os precatórios que estão sendo chamados no momento sejam quitados até o final do ano.

5. Preenchi o formulário, posso desistir do acordo?

É possível a desistência até a assinatura do acordo, o que será realizado depois da análise formal de regularidade do precatório.

6. Quem tem prioridade?

Não há prioridade para formalizar o acordo, eles são processados por ordem cronológica. As parcelas preferenciais de até 120 salários mínimos são resguardadas e não integram o acordo, sendo pagas na sua totalidade. Praticamente todas as parcelas preferenciais até o ano de 2014 já foram quitadas.

7. Como saber se eu tenho direito a precatório?

Precatórios são espécie de título público de pagamento oriundos de processos judiciais, cujos valores são superiores a 10 salários mínimos, portanto, se você teve processo contra o Estado, é possível que seja credor de um precatório. Para mais informações, procure o seu advogado.

8. Já recebi uma parte. Posso fazer o acordo?

Sim, se você já recebeu a parcela preferência (doença grave, idoso ou deficiência), você poderá fazer o acordo apenas do saldo.

9. Não tenho preferência. Posso resguardar a parcela preferencial para quando fizer 60 anos?

Não, se você não se enquadra nos critérios de preferência (acima de 60 anos, doença grave ou deficiência física), não poderá fazer o acordo sobre parte do crédito.
  • Data: 05.07.2022