O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou no Diário Oficial de 29 de abril de 2016 a Portaria nº 116/2016 através da qual institui uma Comissão Estadual com a finalidade de examinar pedidos de enquadramento e reenquadramento das escolas públicas nas condições de difícil acesso ou provimento, cuja previsão de pagamento se encontra no art. 70 da Lei Estadual nº 6.672/74 (Estatuto do Magistério).

O anunciado objetivo da Comissão, de emitir pareceres sobre o reenquadramento das escolas do Estado, esconde seu verdadeiro e principal objetivo, qual seja, reavaliar os percentuais atualmente reconhecidos, diminuindo os valores pagos a título de Gratificação de Difícil Acesso ou Provimento e, até mesmo, suprimir o pagamento de tal quantia.

Trata-se, em verdade, de mais uma medida do Governo do Estado de retirar direitos e promover o arrocho salarial do funcionalismo público estadual.           

O Escriório Buchabqui e Pinheiro Machado estará à disposição para análise da legalidade de qualquer alteração constatada no pagamento da Gratificação de Difícil Acesso ou Provimento.

  • Data: 13.05.2016