O deputado Marcel Van Hattem apresentou o Projeto de Lei que visa instituir no âmbito do sistema estadual de ensino o “Programa Escola Sem Partido”. O projeto tem como justificativa proteger a pluralidade e garantir a imparcialidade no ensino, proibindo a prática de doutrinação político-partidária e ideológica em sala de aula.

Verifica-se que o Projeto apresentado é inconstitucional. Primeiramente, consta na Constituição Federal, em seu artigo 22, que é competência privativa da União legislar sobre: “XXIV – diretrizes e bases da educação nacional”.

 

A Constituição da República de 1988, em seu artigo 205 menciona que a “educação será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Ainda, em seu artigo 206, inciso II estabelece que o ensino deve ser ministrado com base na liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; e menciona no inciso III,  que o ensino deve ser ministrado com base no pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, ou seja, com respeito à liberdade e apreço à tolerância.

 

A educação pressupõe, em seu sentido pleno, o incentivo à capacidade reflexiva, ao diálogo, à construção da cidadania e o projeto vem de encontro a estes princípios, impedindo a liberdade de expressão, sujeitando os docentes à censura, à ameaça e à cassação de seu direito de ensinar e os estudantes ao cerceamento de seu censo crítico e da construção de sua autonomia.

Dessa forma, o Projeto de Lei nº 190/2015, proposta pelo deputado Marcel Van Hattem, é uma verdadeira afronta à Constituição e ao compromisso com uma educação verdadeiramente democrática.

  • Data: 04.04.2016