Na tarde desta segunda-feira, 05 de setembro de 2016, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, concedeu a ordem no Mandado de Segurança nº 70063914865 impetrado pelo Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado e confirmou a liminar já deferida, em agosto de 2015, em favor do CPERS/Sindicato, proibindo o Governador do Estado, José Ivo Sartori e o Secretário de Educação, Luís Antônio Alcoba de Freitas, de parcelar os salários de todos os professores e servidores de escola.

Por maioria esmagadora de 21 dos 25 desembargadores presentes, restou decidido em definitivo no âmbito estadual a proibição dos atrasos nos salários da categoria.

O não cumprimento da ordem judicial acarreta em crime de desobediência, conforme a lei que trata do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/09), sem prejuízo de eventual incidência de crime de responsabilidade a ser apurado pelo Ministério Público, denúncia já formulada pelo CPERS.

A partir desta decisão, respaldada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, a assessoria jurídica já está promovendo a ação de cobrança da correção monetária e juros do período de atraso, sendo que situações peculiares serão tratadas caso a caso.

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  • Data: 05.09.2016