O Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, na condição de Assessoria Jurídica do CPERS-Sindicato, ganhou LIMINAR proferida pelo órgão especial do Tribunal de Justiça determinando o imediato e integral pagamento do 13º salário de seus associados.

Do voto Eminente Desembargador Luis Felipe Silveira Difini destacamos os seguintes trechos:

“(...)

Por outra, a crise financeira que atinge o Estado, que vem traduzida na cláusula da reserva do possível, comumente alegada em situações análogas, não pode ser o condão mágico a eximir os governantes de suas responsabilidades constitucionais a partir de sua singela invocação.

Quando se está a tratar de verba alimentar, não se cuida simplesmente de violação à data para pagamento. O inadimplemento afeta diretamente o direito à preservação do mínimo existencial que traz concretude à dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático Brasileiro (art. 1º, inciso III, da CF/88).

(...)

Por derradeiro, muito embora talvez fosse despiciendo dizer, a pretensão do Governo do Estado de revogar o art. 35 da Constituição Estadual, por meio da PEC 257/2016, em nada modifica o exame da questão, pois enquanto não houver a efetiva revogação do referido dispositivo, trata-se de norma constitucional plenamente vigente e cogente, como acima destacado.”

 

Segundo informação prestada pela Secretaria do Tribunal de Justiça, o Secretario da Fazenda Sr. Giovani Feltes será intimado da decisão ainda hoje.

Estaremos atentos para que o efetivo cumprimento da decisão se concretize, sob pena de responsabilização tanto do Secretário quanto do Governador do Estado.

 

  • Data: 22.12.2016