O Banrisul recorreu da decisão liminar concedida em 22.12.2016 que determinou a devolução imediata dos valores descontados em razão da antecipação do 13º salário de todos os servidores representados pelo CPERS, que compõem o quadro do magistério, quadro de especialistas em educação e quadro de servidores de escola.

O Desembargador Newton Luís Medeiros Fabrício, em 27.12.2016, manteve a liminar em favor do CPERS, porém, por razões operacionais alegadas pelo Banco, concedeu o prazo de mais 15 dias para o Banrisul devolver os valores descontados sob a rubrica “antecipação do 13° salário”, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00. 

  • Data: 03.01.2017