Conforme já noticiado, o Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado Advogados Associados, na condição de Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato, obteve êxito no pedido liminar que determinou a devolução imediata dos valores descontados em razão da antecipação do 13º salário de todos os servidores representados pelo CPERS. O prazo para devolução dos valores esgotou-se em 11/01/2017.

A cobrança dos valores devidos só poderá ocorrer quando do efetivo pagamento do 13º salário pelo Estado do Rio Grande do Sul, conforme determinado nas decisões concessivas da liminar.

A Juíza Vera Regina Cornellius da Rocha Moraes, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre assim decidiu:

“... defiro a liminar postulada, determinado que o réu devolva os valores descontados sob a rubrica do produto contratado ‘antecipação do 13º salário’ de todos os servidores da entidade autora que compõem o quadro do magistério, quadro de especialistas em educação e quadro de servidores de escola, até o depósito pelo Estado da verba em questão.”

No mesmo sentido foi a decisão do Desembargador Newton Luís Medeiros Fabrício, do Tribunal de Justiça do Estado que, em recurso interposto pelo Banrisul, assim decidiu:

“Conclusão: em havendo o pagamento da verba antecipada (décimo terceiro), o débito respectivo far-se-á devido. Do contrário, a cobrança deve ser prorrogada para o momento em que este for efetivamente observado.”

Conforme informações repassadas pela Secretaria da Fazenda do Estado, o 13º salário será pago de forma parcelada em 12 vezes, já tendo sido depositada a primeira parcela.

Portanto, somente poderá ser exigido pelo Banrisul o pagamento proporcional à mesma quantia repassada aos servidores pelo Estado. Ou seja, na medida em que pagas as parcelas, os valores devidos deverão ser abatidos do empréstimo entabulado.

Qualquer situação diferente do que determina a decisão judicial, como a não devolução dos valores, a imposição de novo empréstimo, a cobrança de juros ou a ameaça de inscrição em órgãos de proteção de crédito, deve ser informada à Assessoria Jurídica para que seja comunicado ao juízo da ação coletiva o descumprimento da liminar concedida. 

  • Data: 18.01.2017