O Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, na condição de Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato, obteve na tarde de hoje, 30/09/2017, LIMINAR determinando que o Governo se abstenha de efetuar qualquer desconto dos vencimentos dos servidores representados pelo CPERS/Sindicato referente a greve deflagrada em 05/09/2017.

A decisão foi proferida pelo Magistrado Sérgio Luiz Grassi Beck, em regime de plantão, sob o argumento de que é incabível desconto decorrente de greve provocada por conduta ilícita do Poder Público.

O Julgamento, ainda, destacou o caráter alimentar dos vencimentos, que presumem-se indispensáveis ao sustento dos servidores representados pelo Sindicato, sendo evidente os prejuízos decorrentes de eventuais descontos.

Com isso, o Judiciário reconhece a legalidade do movimento deflagrado pelo Sindicato.

Confira abaixo a decisão:

 

  • Data: 30.09.2017