Informamos que, com o término do prazo de validade do concurso para PROFESSORES - Edital 01/2013, o Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado começou o ajuizamento de ações judiciais para aqueles candidatos que foram aprovados, porém não foram nomeados. O fundamento da ação é que o Estado em vez de nomear os candidatos aprovados, mais uma vez, optou por efetuar e renovar contratações temporárias.
 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO:
  
- a  classificação do candidato geral e específica indicando a colocação a CRE, município, disciplina e área;
 
- o protocolo do pedido de provas na CRE: solicitar à Coordenadoria a listagem de todas as contratações temporárias efetuadas, indiferente da data, para o mesmo cargo (CRE, município, disciplina e área) em que o candidato está aprovado;
 
- CASO o candidato tenha contrato temporário com o Estado é imprescindível fornecer a ficha funcional, para fins de comprovação que o professor ocupa a própria vaga.
 
- algum documento para comprovar a renda atual, tal como o contracheque ou declaração de Imposto de Renda.
 
Ademais, informamos que o concurso de SERVIDORES DE ESCOLA - Edital nº 01/2014 foi prorrogado, logo ainda não começaremos a ajuizar as respectivas ações judiciais.
 

  • Data: 06.11.2017