Em 20 de dezembro de 2016 a Justiça Estadual deferiu pedido liminar do CPERS/Sindicato determinando ao BANRISUL que devolvesse aos representados do Sindicato os valores descontados em débito em conta daqueles que haviam realizado o empréstimo “Antecipação do 13º Salário do ano de 2016”.

Os valores foram devolvidos e, à medida em que as parcelas do 13º iam ingressando na conta dos servidores o banco imediatamente as retinha de modo a quitar a dívida. Ocorre que o BANRISUL seguiu aplicando juros, correção e multa sobre o saldo devedor, em completo desrespeito a medida liminar que havia suspendido a obrigação.

Tal procedimento do BANRISUL foi denunciado no processo e nova decisão foi prolatada em 15 de dezembro de 2017 determinando ao banco que expurgasse dos extratos referentes ao empréstimo “Antecipação do 13º Salário 2016” quaisquer valores referentes a juros, correção e multa. Isto é, enquanto estiver tramitando o processo e a liminar estiver em vigor, o banco não pode compreender os servidores como devedores e, tampouco, condicionar o pagamento do saldo para a realização de novos empréstimos.

Portanto, se algum gerente do BANRISUL condicionar a liberação da linha especial de crédito anunciada para o pagamento do 13º salário de 2017 à quitação do saldo devedor do empréstimo denominado “Antecipação do 13º Salário de 2016”, o servidor deve mostrar a decisão judicial e o ofício protocolado junto ao BANRISUL e exigir a liberação.

 

 

  • Data: 19.12.2017