O Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, na condição de Assessoria Jurídica do CPERS-Sindicato, acaba de obter decisão LIMINAR contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, para que seja determinado que o BANRISUL efetue o empréstimo referente a antecipação do DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO para todos os servidores do Estado representados pelo CPERS-Sindicato que solicitarem, independentemente de possuirem qualquer tipo de restrição, débitos pessoais ou ações ajuizadas em face do Banco.

Segue trecho da decisão:

"...Pelo exposto, defiro o pedido de concessão de tutela provisória de urgência formulada pelo CENTRO DOS PROFESSORES E TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL-CPERS SINDICATO em face do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A e do Estado do Rio Grande do Sul, para que o Banco requerido efetue o empréstimo referente a antecipação do 13°salários para todos os servidores do Estado representados pelo Sindicato autor que assim solicitarem, indeoendentemente de possuírem restrição, cadastro negativo no SPC, SERASA e outros, dívida ou demanda judicial para com o Banrisul sem qualquer tipo de exigência de liquidação/renegociação de débitos e/ou desistência de demandas judiciais em curso (...) "

 

 

  • Data: 29.12.2017