O CPERS/Sindicato ingressou na sexta-feira (20/07/2018), com uma denúncia na Procuradoria Regional Eleitoral da 4º Região do Ministério Publico Federal, contra as demissões de servidores contratados temporariamente, que vêm ocorrendo no período que antecede as eleições.

Conforme o art. 73, inciso V, da Lei Federal Nº 9.504/97, é proíbido demitir servidores nos três meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos, estando, portanto, vedadas as demissões desde 07 de julho do corrente ano.

Na denúncia, foi sustentado que a vedação legal apontada estende-se para os servidores contratados temporariamente, tendo, inclusive, sido colacionada jurisprudência sobre o tema do Tribunal Superior Eleitoral.  

O CPERS solicita que o Ministerio Publico Eleitoral investigue e apure as condutas praticadas pelos agentes públicos, que, claramente estão violando o comando legal que impede, no período eleitoral, a demissão dos servidores contratados.

  • Data: 23.07.2018