O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na tarde de ontem 27.02.2019, a Proposta de Emenda à Constituição nº 242/2015, que extingue a licença-prêmio por assiduidade dos servidores estaduais.

O novo texto constitucional passará a conceder aos servidores públicos estaduais, a cada cinco anos, o direito de afastamento por até três meses em licença capacitação, desde que o curso a ser prestado guarde relação com o cargo ou função do servidor. As licenças não poderão ser acumuláveis, logo, o curso deverá, necessariamente, ser de no máximo 3 meses.

De acordo com o novo regramento, a partir do requerimento do afastamento, a Administração terá o prazo de 3 anos para a concessão da licença, sob pena de conversão em pecúnia. Acaso o servidor não fizer o requerimento, não haverá, em hipótese alguma, o direito de conversão em pecúnia.

As licenças-prêmio já adquiridas seguem o mesmo regramento anterior, e aquelas que estão em curso para a sua integralização também, de modo que a nova regra vale apenas para o próximo quinquênio.

Na realidade, a nova regra, a ser sancionada pelo Governador Eduardo Leite, apenas extingue um direito existente dos servidores sob o pretexto de possibilidade de afastamento para capacitação profissional.

  • Data: 27.02.2019