O SENGE/RS, através do Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, ingressou na tarde de hoje (22/10/2019) com Mandado de Segurança contra o ato do governador Eduardo Leite que determinou a tramitação em regime de urgência do PL 431/2019, que institui o Código do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul. 

O fundamento legal é a violação ao art. 64, §4º da Constituição Federal, que exclui da tramitação de urgência os projetos de lei que tratem de códigos. Pelo Princípio da Simetria constante do art. 25 caput da Constituição Federal, o Estado submete-se a sistemativa ditada pela Constituição Federal em temas de processo legislativo. 

O processo recebeu o número 0282642-75.2019.8.21.7000 e aguarda a análise do pedido liminar de retirada do regime de urgência.

  • Data: 22.10.2019