Informamos que foi creditado, em parcela única, na folha de outubro de 2019, o valor referente ao acordo judicial decorrente da ação coletiva n° 001/1.10.0055826-7 do CPERS/Sindicato, ajuizada pelo Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, que determinou a devolução do desconto previdenciário incidente sobre o terço de férias dos servidores no período de março de 2005 a julho de 2010.

O acordo atinge aproximadamente 25 mil matrículas, afora aqueles que optaram pelo recebimento na via administrativa e/ou ajuizaram ação individual de cobrança de tais valores.

A listagem com os servidores incluídos no pagamento será disponibilizada pela SEFAZ em data ainda não definida.

  • Data: 31.10.2019