O STF já definiu que a greve é uma garantia constitucional dos servidores públicos, e decidiu que se aplica a lei geral de greve (7.783/89), que autoriza o corte do ponto, ressalvado os casos em que houver atraso de salários, como é a situação vivida  pelos servidores públicos do Estado do RS há mais de 4 anos. Tanto assim é, que desde o início do parcelamento o TJRS nunca falhou em aplicar o entendimento sufragado nos mandados de injunção 670 e 712, e sempre concedeu liminar proibindo o corte do ponto, o que se tem certeza  que ocorrerá novamente, já que a situação de desprezo com os servidores estaduais, em especial os professores e servidores de escola, continua a mesma.

A ameaça do Governador, no entanto, demonstra a força do movimento, que não irá ceder até que os ataques aos direitos dos servidores terminem.
Por isso, confiamos no Poder Judiciário e na aplicação da orientação da mais alta Corte do país.

 

 

  • Data: 22.11.2019