O Estado do Rio Grande do Sul mais uma vez não irá pagar a gratificação natalina dos servidores do Executivo até o dia 20 de dezembro, de modo que o pagamento será parcelado em 12 vezes ao longo do ano de 2020, com acréscimo de indenização.

Para os servidores que têm a intenção de receber o 13° na integralidade agora em dezembro, o Governo anunciou que os mesmos devem contrair empréstimo junto ao Banrisul, com os encargos da operação suportados pelo Estado pela referida indenização.

Ocorre que, em 11.11.2019, o Presidente do Banrisul em matéria jornalística, informou que o empréstimo somente será realizado para aqueles servidores que não tenham nenhuma pendência com o Banco, tampouco ações judiciais contra a instituição financeira.

Por isso, o Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, na condição de Assessoria Jurídica do CPERS-Sindicato, interpôs na tarde de sexta-feira (13.12.2019) ação judicial sob n° 50523228320198210001, com pedido LIMINAR contra o Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, para que seja determinado que o BANRISUL conceda o empréstimo referente a antecipação do DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO para toda categoria representada pelo Sindicato, independentemente de possuírem qualquer tipo de restrição, débitos pessoais ou ações ajuizadas em face do Banco.

  • Data: 16.12.2019