O Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, na condição de Assessoria Jurídica do CPERS-Sindicato, acaba de obter decisão LIMINAR contra o BANRISUL, para que o mesmo conceda empréstimo referente a antecipação do DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO para todos os servidores do Estado representados pelo CPERS-Sindicato que solicitarem, independentemente de possuirem qualquer tipo de restrição, débitos pessoais ou ações ajuizadas em face do Banco.

Segue trecho da decisão:

" (...) Desse modo, segundo o entendimento esposado, no sentido de que ' a atuação do Banrisul não deve se dar a partir de análises financeiras, cálculo de riscos de inadimplência, etc., mas sim dentro de um contexto de “serviço público”, no qual a principal finalidade a ser alcançada não é o lucro e sim o melhor interesse da coletividade' o deferimento da antecipação de tutela é a medida que se impõe.

Defiro, pois, a antecipação de tutela vindicada."

  • Data: 17.12.2019