Considerando a difícil situação financeira enfrentada pelos profissionais da educação, ainda mais com o agravamento em função da pandemia COVID-19 o escritório Buchabqui e Pinheiro Machado Advogados tem buscado alternativas para proporcionar um alívio financeiro para as categorias representadas pelo CPERS Sindicato.

No mês de março, ainda, foi protocolado pelo CPERS junto ao Banrisul requerimento solicitando a suspensão dos empréstimos consignados, assim como disponibilizados para outras modalidades de empréstimos.

Assim  como o CPERS, outros sindicatos também protocolaram requerimentos no mesmo sentido.

A partir de então, o Banrisul disponibilizou a modalidade REPAC Consignados, o qual suspende o empréstimo por 90 dias, porém acrescentando encargos ao contrato original.

Ocorre que diversos servidores não conseguiram aderir ao produto disponibilizado pelo Banco em função da alegação da instituição bancária de que tais usuários já tinham outras contratações/pendências financeiras anteriores. Além disso, diversos sócios questionaram o valor adicionado ao empréstimo original.

Em meio a isso, o Sindicato dos Técnicos Científicos- SINTERGS ingressou com a ação nº 5026808-94.2020.8.21.0001 no dia 11/05/2020 com pedido liminar postulando a suspensão dos empréstimos consignados em face do Banco do Estado do Rio Grande do Sul -BANRISUL durante a pandemia do Covid-19.

No dia 18/05/2020 o Juiz da 16ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre deferiu o pedido liminar para fins de determinar que o Banrisul procedesse a suspensão dos descontos dos empréstimos consignados, inclusive encargos contratuais, pelo período de 90 dias, prorrogáveis enquanto perdurasse a crise, com o pagamento das parcelas ao final do contrato firmado.

A decisão ainda ordenou a publicação de edital nos termos do art. 94 do Código de Defesa do Consumidor a fim de possibilitar a intervenção de interessados no processo como litisconsorte.

O CPERS Sindicato, no dia 27/05/2020, através do Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado Advogados Associados, postulou a habilitação no aludido processo, bem como requereu a extensão dos efeitos da medida liminar para a suspensão dos descontos dos empréstimos consignados para toda categoria. 

Assim como o CPERS, diversos outros sindicatos e associações ingressaram com o mesmo pedido de habilitação na demanda.

O Banrisul, no dia 02/06/2020, recorreu da decisão proferida pelo juiz da 16º Vara Cível que tinha deferido a medida liminar. O Excelentíssimo Sr.  Desembargador FERNANDO FLORES CABRAL JUNIOR do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul despachou o recurso no dia 04/06/2020 concedendo em parte o efeito suspensivo pretendido pelo Banrisul, de forma que os descontos parassem de ocorrer por 90 dias (e não mais por tempo prorrogável enquanto perdurasse a crise), em relação a todos os filiados do SINTERGS.

No dia 05/06/2020 o Juiz da 16ª Vara Cível acolheu o pedido formulado pelo CPERS Sindicato e pelas demais entidades, determinando a sua inclusão na demanda e estendendo os efeitos da medida liminar concedida aos seus associados, com a respectiva alteração parcial determinada no recurso. No despacho, ordenou também que o sindicato juntasse a relação dos associados para fins de cumprimento da medida liminar.

No primeiro dia útil seguinte, o Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado Advogados anexou relação dos sócios ao processo, cumprindo integralmente a decisão proferida.

Ocorre, que no mesmo dia o Banrisul recorreu da decisão que tinha habilitado o CPERS e as outras entidades como litisconsortes ao processo. Recorreu, também, no tocante a medida liminar que tinha sido estendida aos sócios dos sindicatos.

Por sua vez, no dia 09/06/2020, o Excelentíssimo Sr.  Desembargador FERNANDO FLORES CABRAL JUNIOR, diferentemente da decisão anterior, recebeu o recurso com efeito suspensivo

Dessa forma, a habilitação do CPERS-Sindicato ao processo, bem como a medida liminar estendida aos seus sócios, está suspensa até o julgamento pelo colegiado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Tão logo novos desdobramentos da questão ocorram, a categoria será prontamente informada.

  • Data: 10.06.2020