O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deferiu liminar no Mandado de Segurança impetrado pelo Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado Advogados ordenando a nomeação imediata nas vagas em aberto no Conselho Estadual de Educação.

O desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, que assina a decisão, argumenta que “A inércia do Poder Executivo em não proceder à nomeação dos membros indicados nas listas tríplices encaminhadas pelas entidades impetrantes prejudica, em alguma medida, as discussões de tais pautas, esvaziando a sua composição do órgão sem autorização legal para tanto.”

O escritório representa na ação impetrada o CPERS, a Federação das Associações e Círculo de Pais e Mestres (ACPM), o Sindicato dos Professores do Ensino Privado (Sinpro/RS) e a União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas (Uges).

O Governador do Estado tem prazo de 10 dias para cumprir a decisão.

Cabe ressaltar que o governo ainda pode recorrer da decisão. 

 

  • Data: 27.07.2020