O art. 28 da Lei n 8.219/91 prevê que sobre o Vale Transporte pago aos servidores temporários vinculados ao Regime Geral da Previdência Social (INSS) não deve incidir desconto previdenciário.

Assim, tendo em vista que tal Legislação é descumprida, os servidores temporários podem ingressar com ação judicial para reaver os valores que foram descontados indevidamente, bem como para que tais descontos deixem de ocorrer.

Para o encaminhamento da ação, é necessário que o servidor preencha a documentação disponibilizada pelo Escritório, bem como cópia do RG, cópia do comprovante de residência atualizado e cópia dos documentos que demonstrem o vínculo com o Estado.

  • Data: 11.08.2020