No final da manhã desta quarta-feira, o juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, acolheu em parte o pedido liminar do CPERS/Sindicato, representado pelo escritório Buchabqui e Pinheiro Machado Advogados Associados, na Ação Civil Pública proposta contra o retorno das aulas presenciais.

Muito embora a decisão não tenha proibido o retorno das aulas até que houvesse condições seguras de controle da transmissão da doença, o magistrado reconheceu o pedido alternativo da entidade de que o Estado jogou a responsabilidade da segurança da aplicação dos protocolos exclusivamente sobre os professores, servidores e representantes da comunidade escolar. A decisão chamou a atenção, também, como vem sendo amplamente difundindo, que até o momento os equipamentos de proteção individual necessários para a implementação dos protocolos sanitários não estão sendo fornecidos pela Administração estadual.

Assim, a decisão acolheu o pedido alternativo e proibiu o retorno presencial sem que sejam cumpridos os seguintes critérios: a) elaboração do  Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle do Novo Coronavírus – COVID-19 pelos COE-E locais; b) aprovação do referido Plano pelos COE-E regionais, municipais ou estadual; c) emissão de certidão de conformidade sanitária por técnico do Estado, preferencialmente sanitário; d) não abertura, em hipótese alguma, sem o fornecimento de todos os EPI’s.

Cumpre esclarecer que a emissão da certidão de conformidade sanitária não deve ser expedida pelos COE-E locais, como vinha sendo exigido, mas sim por um técnico capacitado para tanto, que deve fazer a fiscalização do implemento do Plano de Contingência de forma presencial. Assim, acaso alguma escola receba qualquer certidão de conformidade sanitária sem que tenha havido a visita de um técnico à escola, a recomendação é que a escola não retorne as atividades presenciais e tal circunstância seja denunciada à Direção Central do CPERS/Sindicato.

 

 

  • Data: 21.10.2020