O Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, na condição de Assessoria Jurídica do CPERS-Sindicato, obteve decisão LIMINAR contra o BANRISUL, para que seja determinado que o BANRISUL conceda o empréstimo referente a antecipação do DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO para todos os servidores do Estado representados pelo CPERS-Sindicato que solicitarem, independentemente de possuírem qualquer tipo de restrição, débitos pessoais ou ações ajuizadas em face do Banco.

O Banco já recebeu a notificação judicial e, deve cumprir o mandado sob pena de multa.
Se você já entrou em contato com sua agência e teve a operação negada, orientamos que se dirija à agencia com:
1° a cópia da decisão que segue /ckfinder/userfiles/files/LIMINAR%20ADIANTAMENTO%2013%C2%BA.pdf e  um comprovante que demonstre fazer parte da categoria dos trabalhadores em educação (contracheque com desconto do CPERS, histórico funcional com o cargo ou qualquer outro documento probatório);
2° na hipótese do Banco novamente negar, preencher a seguinte declaração /ckfinder/userfiles/files/declara%C3%A7%C3%A3o.pdf e encaminhar para o e-mail atendimento@buchabqui.adv.br para que possamos denunciar o não cumprimento da decisão.
Ademais, informamos que fizemos um pedido junto ao processo para que o Banco permita que se faça a operação via aplicativo, visto que grande partes das negativas tem se dado por essa via.
 
 
 
  • Data: 18.12.2020