A ação civil pública foi ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e pelo CPERS /SINDICATO, representado pelo escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, objetivando a suspensão das aulas presenciais nas escolas enquanto vigente a decretação de bandeira preta do sistema de distanciamento controlado.

A Juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública, deferiu liminar para determinar a suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Sul, enquanto vigente a decretação de bandeira preta, independentemente de eventual flexibilização de protocolos.
 
Na decisão, citou a magistrada que os números são completamente alarmantes e a previsão dos profissionais de saúde não é de diminuição dos contaminados em futuro próximo, mas o agravamento desses números por todo Estado. Mencionou que, contraditoriamente no pior período da pandemia no Estado, o poder público pretende a reabertura das escolas para aulas presenciais.
Destacou ainda, que retomar as atividades presenciais no pior cenário viola frontalmente os direitos constitucionalmente protegidos dos representados pelos autores, como o direito à saúde, à vida e à dignidade humana.
Acrescentou que, embora as crianças apresentem menos riscos à doença, com o aumento exponencial dos casos, proporcionalmente, irá aumentar o número de pessoas entorno dos infantes com a doença, colocando em risco os profissionais envolvidos na educação, familiares e o restante da população.
 
Assim, enquanto vigente a decretação de bandeira preta do Sistema de Distanciamento Controlado-RS, as aulas presenciais estão suspensas em todo o Estado do Rio Grande do Sul.
 
Essa é a terceira ação que o Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado ajuíza para suspender as aulas em razão da pandemia covid-19.
  • Data: 01.03.2021