O escritório Buchabqui e Pinheiro Machado Advogados reforça o entendimento de que o Governo do Estado, com a edição do Decreto nº 55.852/2021, que autoriza a retorno às aulas a partir de segunda-feira (26/04/2021), está desrespeitando a decisão judicial proferida no processo nº 5019964-94.2021.8.21.0001.

A decisão exarada no referido processo é bem clara ao “determinar a suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Sul, enquanto vigente a decretação de bandeira preta do Sistema de Distanciamento Controlado-RS, independentemente de eventual flexibilização de protocolos.”

A referida decisão não foi alterada ou cassada pelo Tribunal de Justiça do Estado, julgamento que encerrará somente no dia 28/04/2021.

Portanto, enquanto vigente a bandeira preta no Sistema de Distanciamento Controlado do Estado o retorno presencial das aulas resta suspenso pela referida decisão. Qualquer Decreto, Nota ou entendimento em contrário não tem o condão de alterar a decisão de primeiro grau antes do julgamento do recurso de Agravo, que como dito, resta pendente de julgamento.  

 

Porto Alegre, 24 de abril de 2021.

 
Buchabqui e Pinheiro Machado Advogados Associados
Assessoria Jurídica CPERS/Sindicato

  • Data: 24.04.2021