A juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, da 1º Vara da Fazenda pública, confirmou na tarde de hoje entendimento do escritório Buchabqui e pinheiro Machado, reafirmando a vigência da decisão liminar e a continuidade da suspensão das aulas presenciais em todo RS.

Na decisão, cita a magistrada: “Como não houve a mudança de bandeira nesta semana, a medida liminar deferida continua produzindo efeitos jurídicos – pelo menos até ser modificada por outra decisão judicial em grau de recurso e não por Decreto do Chefe do Executivo Estadual, em respeito ao princípio da separação dos poderes.”

Dessa forma, resta mantido a suspensão das aulas presenciais em todo território Estadual.



  • Data: 25.04.2021