Como funciona a fila? Qual a diferença de precatórios para RPV? Quais são as doenças consideradas graves? Tire todas as suas dúvidas aqui!
Você sabia? Idosos com mais de 60 anos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência têm preferência na fila dos precatórios devidos pelo Estado. Mas é preciso observar alguns detalhes. Sintetizamos, aqui, as principais informações sobre o tema. Confira!
1. A preferência vale para todos os precatórios?
A prioridade vale apenas para os precatórios de natureza alimentar, ou seja, aqueles relacionados a equiparação salarial, diferenças entre o vencimento pago e devido, pensões, acidentes de trabalho e indenização por morte ou invalidez.
2. Como é o pagamento da preferência?
Os credores com preferência podem receber o equivalente a até 120 salários mínimos. Caso o valor devido exceda o montante, o que falta será quitado fora da ordem prioritária, entrando na fila cronológica.
3. Quais doenças são consideradas graves?
Listamos abaixo todas as doenças consideradas graves, mas ressaltamos que esta não é uma lista definitiva. Se o credor possuir outra moléstia e o médico atestar sua gravidade, o Judiciário pode conceder a preferência
Doenças graves de acordo com ato do TJRS: portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.
4. Como funciona a fila?
1. A preferência vale para todos os precatórios?
A prioridade vale apenas para os precatórios de natureza alimentar, ou seja, aqueles relacionados a equiparação salarial, diferenças entre o vencimento pago e devido, pensões, acidentes de trabalho e indenização por morte ou invalidez.
2. Como é o pagamento da preferência?
Os credores com preferência podem receber o equivalente a até 120 salários mínimos. Caso o valor devido exceda o montante, o que falta será quitado fora da ordem prioritária, entrando na fila cronológica.
3. Quais doenças são consideradas graves?
Listamos abaixo todas as doenças consideradas graves, mas ressaltamos que esta não é uma lista definitiva. Se o credor possuir outra moléstia e o médico atestar sua gravidade, o Judiciário pode conceder a preferência
Doenças graves de acordo com ato do TJRS: portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida.
4. Como funciona a fila?
A cada dia, a posição do precatório na fila pode se alterar, conforme os pagamentos são realizados ou incluídas as parcelas preferenciais. A ordem da fila é composta da seguinte forma:
1º - Credores com parcela preferencial por motivo de doença grave (DG);
2º - Credores com parcela preferencial por motivo de idade a partir de 60 anos (I);
3º - Credores com parcela preferencial por motivo de deficiência (DF);
4º - Ano de orçamento, sendo primeiro os créditos de natureza alimentar e depois os créditos de natureza comum.
Em cada uma destas classes, a ordem também obedece a data e o horário do protocolo.
5. Mas, afinal, o que são os precatórios?
O precatório é uma das formas de pagamento de valores resultantes dos processos e condenações judiciais do Estado, expedido após o esgotamento de todos os recursos cabíveis no processo judicial.
O Estado destina 1,5% de sua Receita Corrente Líquida anual para o pagamento, que é administrado e realizado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
1º - Credores com parcela preferencial por motivo de doença grave (DG);
2º - Credores com parcela preferencial por motivo de idade a partir de 60 anos (I);
3º - Credores com parcela preferencial por motivo de deficiência (DF);
4º - Ano de orçamento, sendo primeiro os créditos de natureza alimentar e depois os créditos de natureza comum.
Em cada uma destas classes, a ordem também obedece a data e o horário do protocolo.
5. Mas, afinal, o que são os precatórios?
O precatório é uma das formas de pagamento de valores resultantes dos processos e condenações judiciais do Estado, expedido após o esgotamento de todos os recursos cabíveis no processo judicial.
O Estado destina 1,5% de sua Receita Corrente Líquida anual para o pagamento, que é administrado e realizado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
6. Qual a diferença entre precatório e RPV?
A diferença entre o precatório e a RPV (Requisição de Pequeno Valor) está no valor da condenação. A RPV é devida quando os valores não ultrapassam 10 salários mínimos. Acima disso, a dívida passa a tramitar como precatório.
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(51) 3073.7512
atendimento@buchabqui.adv.br
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- Data: 11.01.2022