Contratados(as) com mais de cinco anos de vínculos temporários consecutivos têm direito a FGTS. Saiba mais aqui.

Renovações sucessivas de contrato emergencial por mais de 5 anos possibilitam cobrança de FGTS por ex-servidores, desde que o contratado não tenha usado o tempo para computar vantagens temporais em vínculos efetivos.

Caso a Justiça reconheça o direito, o servidor recebe o FGTS equivalente à duração do contrato. O cálculo é de 8% sobre o salário de cada mês trabalhado.

É possível receber da data em que o processo é ajuizado a até 5 anos atrás.

Exemplo:

- A professora Maria teve contratos sucessivos entre 01/2012 e 01/2020
- Maria ingressou com o processo em 06/2021
- Ela poderá receber os últimos cinco anos, de 06/2016 a 01/2020 (data da dispensa)

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  • Data: 22.10.2023