Professores na ativa e aposentados que atuaram em sala de recursos ou classe especial podem buscar a cobrança da gratificação na Justiça

Quem está na ativa pode receber a gratificação dos últimos 5 anos, contados do ajuizamento da ação para trás.

Deve-se considerar o mês de 02/2020 como termo final do cálculo.

Portanto, o quanto antes a ação for ajuizada, mais parcelas podem ser cobradas.

Já aposentados que tenham 5 anos ininterruptos ou 10 intercalados de sala de recurso ou classe especial poderão incorporar a gratificação.

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  • Data: 07.10.2021