Quais são as doenças consideradas graves? Como comprovar a doença? Como obter o benefício? Tire todas as suas dúvidas aqui!

Você sabia? Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves têm direito à isenção total do imposto de renda sobre os proventos da aposentadoria. Mas é preciso observar alguns aspectos legais. Tire suas dúvidas aqui!

1. Quais doenças são consideradas graves?

A Lei é rígida na definição das doenças que dão acesso ao benefício fiscal. Saiba quais são: 

- Moléstia profissional
- Tuberculose ativa
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Neoplasia maligna
- Cegueira (inclusive monocular)
- Hanseníase
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante 
- Hepatopatia grave
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- Nefropatia grave
- Contaminação por radiação
- Síndrome da imunodeficiência adquirida

Se a doença for contraída após a aposentadoria, o benefício é concedido a partir do pedido administrativo. Porém é possível discutir judicialmente para que o início do termo se dê a partir do diagnóstico.

2. Como comprovo a doença?

Embora a Lei fale em laudo oficial (DMEST), é possível obter o benefício com laudo particular, desde que o juiz considere a doença suficientemente demonstrada.

É fundamental realizar o pedido administrativo tão logo contraia a doença. 

3. A isenção vale para trabalhadores na ativa?

Não. Se o trabalhador for portador de uma das doenças listadas acima, é possível obter a isenção somente a partir do ato de aposentadoria.

4. Quando o benefício não é prorrogado, perco o direito?

Não, a Justiça consolidou o entendimento de que a concessão e a manutenção do benefício deve ser permanente em razão das sequelas causadas.

5. Como faço para obter o benefício?

Servidor aposentado


1. Preencha o formulário disponível em https://bit.ly/formrenda
2. Imprima e protocole na CRE ou Secretaria de origem
3. Acompanhe o requerimento com os laudos e exames da doença

Pensionista

2. Leia os requisitos e envie o requerimento no e-mail designado

Trabalhadores em geral

1. Requerimento pelo aplicativo “Meu INSS” ou pelo site
2. O trabalhador deverá anexar atestados e exames digitalizados e, caso o perito entenda, poderá ser convocado para perícia

(51) 3073.7512
atendimento@buchabqui.adv.br




  • Data: 19.10.2021