Você sabia? Servidores contratados emergencialmente têm direito a receber o pagamento retroativo do Abono Família, desde que possuam dependentes cadastrados no RHE até fevereiro de 2020.

Outro requisito é ter filhos dependentes devidamente cadastrados no RHE, menores de 18 anos ou maiores com até 24 anos, desde que estudantes. 

A Lei 15.450/20 vedou expressamente a percepção do abono para contratados. Portanto, só é possível receber o retroativo de fevereiro de 2020 para trás. 


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  • Data: 07.12.2021