
Você sabia? Servidores contratados emergencialmente têm direito a receber o pagamento retroativo do Abono Família, desde que possuam dependentes cadastrados no RHE até fevereiro de 2020.
Outro requisito é ter filhos dependentes devidamente cadastrados no RHE, menores de 18 anos ou maiores com até 24 anos, desde que estudantes.
A Lei 15.450/20 vedou expressamente a percepção do abono para contratados. Portanto, só é possível receber o retroativo de fevereiro de 2020 para trás.
(51) 3073.7512
A Lei 15.450/20 vedou expressamente a percepção do abono para contratados. Portanto, só é possível receber o retroativo de fevereiro de 2020 para trás.
(51) 3073.7512
- Data: 07.12.2021