Em caso de falecimento do servidor da ativa, herdeiros podem cobrar os valores aos quais o falecido fazia jus

Servidores públicos que possuem saldo de licença-prêmio e não gozaram, têm direito à indenização em pecúnia (dinheiro) após a aposentadoria.

Para servidores do Estado, o pagamento é realizado em parcelas, de acordo com o valor a receber, variando de 6 a 60 meses. O regulamento está no fim desta nota.

Em caso de falecimento do servidor da ativa, herdeiros podem cobrar os valores aos quais o falecido fazia jus, incluindo a revisão da base de cálculo. Neste caso, procure nosso escritório para mais informações. 

 § 5º A indenização de que trata este artigo corresponderá ao total dos meses de licença não usufruídos e será calculada com base na última remuneração integral do(a) servidor(a) em atividade, excluídas as parcelas de caráter transitório ou eventual, sendo o montante atualizado pela Taxa Referencial até o efetivo pagamento, que ocorrerá em: 
I – seis parcelas mensais para os valores até R$ 6.000,00 ( seis mil reais); 
II – doze parcelas mensais, para as quantias de R$ 6.000,01 (seis mil reais e um centavo) a R$ 12.000,00 (doze mil reais); 
III – dezoito parcelas mensais, para as quantias de R$ 12.000,01 (doze mil reais e um centavo) a R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais); 
IV – trinta e seis parcelas mensais para os valores de R$ 32.000,01 (trinta e dois mil reais e um centavo) a R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais); e 
V – sessenta parcelas mensais para as quantias acima de R$ 95.000,01 (noventa e cinco mil reais e um centavo). 

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  • Data: 03.03.2022