A depender da função exercida, agentes educacionais têm direito à insalubridade. Saiba como receber e quais as opções de ação

 Em 28/09/2021 foi publicado no Diário Oficial o laudo pericial do DMEST nº 0001/2017. 

O laudo reconhece o direito ao adicional de insalubride nos seguintes termos:

- Grau Médio (20%) para o cargo de agente educacional (alimentação) que mantenha contato constante com o agente físico calor;

- Grau máximo (40%) para o cargo de agente educacional (manutenção e infraestrutura) que trabalhe na limpeza de banheiros de uso público. 

Se você é agente educacional nomeado e não está recebendo o referido adicional, solicite à direção da sua escola o formulário para fazer o requerimento administrativo da insalubridade.

O pagamento virá retroativo a 28/09/2021.

Somente após o recebimento do adicional no contracheque, o Escritório ingressará com ações individuais para cobrar o retroativo a 2017, data do laudo pericial. Servidores que se aposentaram nos últimos cinco anos também podem ingressar.

Para os agentes educacionais contratados será ajuizado um processo para reconhecimento do direito.

Se você já tem o processo em andamento ou pretende ingressar judicialmente, agende um atendimento junto ao seu núcleo do CPERS para análise do caso.

Documentos necessários:

- Cópia do RG
- Comprovante de residência
- ID e senha do portal do servidor
- Procuração contra o Estado
- Contrato de honorários e declaração de AJG 

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(51) 3073.7512
  • Data: 09.09.2022