
A prática da venda casada é ilegal. É possível, portanto, obter na justiça a restituição dos valores pagos com juros e correção monetária.
O seguro prestamista é cobrado por instituições financeiras com o objetivo de resguardar a garantia do pagamento de parcelas de financiamento ou empréstimos em caso de morte, invalidez ou exoneração/demissão do contratante.
Ocorre que este seguro, muitas vezes, é vendido por financeiras de forma condicionada à contratação do empréstimo, sem que o contratante tenha conhecimento ou a opção de não contratar o seguro.
Esta prática, conhecida por “venda casada”, é ilegal. É possível, portanto, obter na justiça a restituição dos valores pagos com juros e correção monetária.
Como identificar a venda casada:
Ocorre que este seguro, muitas vezes, é vendido por financeiras de forma condicionada à contratação do empréstimo, sem que o contratante tenha conhecimento ou a opção de não contratar o seguro.
Esta prática, conhecida por “venda casada”, é ilegal. É possível, portanto, obter na justiça a restituição dos valores pagos com juros e correção monetária.
Como identificar a venda casada:
a) O Sr. ou a Sra. não foi informado(a) previamente sobre como funciona o seguro prestamista e para que serve;
b) A financeira não lhe deu a chance de escolher a seguradora;
c) O contrato de seguro foi assinado no mesmo dia e no mesmo contrato onde constava as condições do empréstimo/financiamento e;
d) A contratação do seguro era obrigatória sob pena do empréstimo não ser concedido.
Para saber se este é o seu caso, traga o seu contrato ou envie para o escritório pelo e-mail atendimento@buchabqui.adv.br para análise.
Documentos necessários:
- Procuração judicial (fornecida pelo escritório)
- Declaração de “pobreza” (fornecida pelo escritório)
- Declaração de que não foram apresentadas outras seguradoras (fornecida pelo escritório)
- Contrato de empréstimo (fornecido pelo cliente) onde consta o seguro prestamista
- RG, comprovante de residência
- Data: 07.10.2022