
Você sabia? É possível conseguir a cobertura de procedimentos que não constam no rol da ANS ou nas tabelas do IPE Saúde. Entenda.
Publicada em setembro de 2022, a Lei 14.454 derrubou o criticado "Rol Taxativo" da ANS, que restringia a cobertura de planos de saúde a um número limitado de procedimentos.
A Lei estabelece critérios para permitir a cobertura de exames ou tratamentos que não constam no rol.
A cobertura deverá ser autorizada pela operadora de assistência à saúde desde que...
1. Haja Informação da eficácia do tratamento proposto (estudo cientifico da doença ou tratamento);
2. Haja comprovação de recomendação de órgão técnico nacional ou estrangeiro renomado sobre o tratamento;
Por fim, é importante que o paciente apresente laudo médico fundamentado, informando a urgência e consequências caso não seja realizado o tratamento indicado. Em caso de negativa do plano, solicitar 3 orçamentos para encaminhamento de ação judicial.
No IPE Saúde, a cobertura do plano está restrita aos procedimentos e medicamentos previstos em tabelas próprias do Instituto. Mas o entendimento do STJ tem se mostrado favorável ao fornecimento do tratamento/medicamento mesmo que não conste nas tabelas.
A orientação sobre o laudo médico permanece: quanto mais completo, maior a possibilidade de liminar deferida.
DÚVIDAS?
A Lei estabelece critérios para permitir a cobertura de exames ou tratamentos que não constam no rol.
A cobertura deverá ser autorizada pela operadora de assistência à saúde desde que...
1. Haja Informação da eficácia do tratamento proposto (estudo cientifico da doença ou tratamento);
2. Haja comprovação de recomendação de órgão técnico nacional ou estrangeiro renomado sobre o tratamento;
Por fim, é importante que o paciente apresente laudo médico fundamentado, informando a urgência e consequências caso não seja realizado o tratamento indicado. Em caso de negativa do plano, solicitar 3 orçamentos para encaminhamento de ação judicial.
No IPE Saúde, a cobertura do plano está restrita aos procedimentos e medicamentos previstos em tabelas próprias do Instituto. Mas o entendimento do STJ tem se mostrado favorável ao fornecimento do tratamento/medicamento mesmo que não conste nas tabelas.
A orientação sobre o laudo médico permanece: quanto mais completo, maior a possibilidade de liminar deferida.
DÚVIDAS?
Entre em contato.
(51) 3073.7512
(51) 3073.7512
- Data: 14.02.2023