A revisão deve resultar em ganhos para os aposentados beneficiados

O Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, na condição de assessoria jurídica do CPERS/Sindicato, obteve importante vitória em ação judicial. 

Em julgamento já finalizado, o Tribunal de Justiça reconheceu que os professores e professoras que se aposentaram entre 2015 e 2019 de forma proporcional (por idade), devem ter seus atos de aposentadoria corrigidos para que a proporção seja calculada sobre a regra especial do magistério. 

A revisão deve resultar em ganhos para os aposentados beneficiados. Na prática, a base de cálculo das professoras deveria ser de 25 anos e, dos professores, de 30 anos. No período em questão, o ato de aposentadoria considerou 30 anos para professoras e 35 para professores.

Se você sempre atuou no Magistério e se aposentou por idade entre 18 de dezembro de 2015 e 19 de novembro de 2019, pode pedir a retificação.

(51) 3073-7512 
  • Data: 25.10.2023