
Na decisão, o Desembargador Relator Luiz Felipe Brasil Santos apontou os dispositivos da Constituição Federal que vedam atos de discriminação sindical
O Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, representando o CPERS/Sindicato, obteve uma importante decisão favorável do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) nesta semana.
O órgão deferiu pedido liminar para suspender os efeitos da Lei Estadual nº 16.088/2024, que impede a participação de membros de entidades sindicais no processo de eleição de diretores de escola da rede estadual, atacando a gestão democrática e a liberdade sindical.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo CPERS/Sindicato pedia a suspensão dos efeitos da Lei até o julgamento da demanda.
Na decisão, o Desembargador Relator Luiz Felipe Brasil Santos apontou os dispositivos da Constituição Federal que vedam atos de discriminação sindical e asseguram o desempenho do mandato de classe sem qualquer prejuízo à situação funcional.
"Releva asseverar que é legítimo ao servidor público desempenhar mandato junto de entidade classista, inclusive com atuação garantida constitucionalmente. Com efeito, o Poder Público não está autorizado a impor restrições à liberdade sindical", afirma o magistrado.
Além de determinar a supensão imediata dos efeitos da Lei, O TJ-RS também intima o governador e o presidente da Assembleia Legislativa a prestarem informações no prazo de 30 dias.
O órgão deferiu pedido liminar para suspender os efeitos da Lei Estadual nº 16.088/2024, que impede a participação de membros de entidades sindicais no processo de eleição de diretores de escola da rede estadual, atacando a gestão democrática e a liberdade sindical.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo CPERS/Sindicato pedia a suspensão dos efeitos da Lei até o julgamento da demanda.
Na decisão, o Desembargador Relator Luiz Felipe Brasil Santos apontou os dispositivos da Constituição Federal que vedam atos de discriminação sindical e asseguram o desempenho do mandato de classe sem qualquer prejuízo à situação funcional.
"Releva asseverar que é legítimo ao servidor público desempenhar mandato junto de entidade classista, inclusive com atuação garantida constitucionalmente. Com efeito, o Poder Público não está autorizado a impor restrições à liberdade sindical", afirma o magistrado.
Além de determinar a supensão imediata dos efeitos da Lei, O TJ-RS também intima o governador e o presidente da Assembleia Legislativa a prestarem informações no prazo de 30 dias.
- Data: 01.05.2024