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Por ocasião das enchentes, o Banrisul anunciou a suspensão das parcelas dos empréstimos consignados por quatro meses, sem juros ou recálculo das parcelas.

Mas, posteriormente, alterou a medida, impondo juros e refinanciamento aos servidores.

Por meio do Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, o CPERS ingressou com ação coletiva. No dia 5 de julho, a justiça deferiu o pedido liminar a favor dos servidores. 

A liminar garante os termos iniciais da prorrogação dos empréstimos: sem juros ou recálculo das parcelas. 

A intimação do Banrisul para o cumprimento da liminar ocorreu na tarde de sexta-feira.

Portanto, o Banrisul está obrigado a cumprir a decisão enquanto não houver mudança. O prazo de recurso está aberto.

Perguntas e respostas: 

1. Quem já aderiu à proposta em maio precisa se manifestar? Não precisa, é automático.

2. E se o município não estiver em estado de calamidade? A liminar abrange todos os municípios, independente do estado de calamidade.

3. A liminar vale só para quem vai aderir ou já aderiu? A liminar vale para todos.

4. Preciso fazer algo no aplicativo do banrisul? Não. A medida liminar é automática.

5. E quem já aceitou a última proposta (recálculo das seis parcelas) com manifestação até o dia 10 de julho? O Banrisul está obrigado a suspender esta proposta de acordo com a liminar.

6. E quem não aceitou a última proposta, cuja consequência seria a cobrança das parcelas de maio e junho em julho? De acordo com o que determina a liminar, as parcelas serão suspensas e postergadas para o prazo final do contrato.
 
  • Data: 09.07.2024