O CPERS/Sindicato ingressou com ação judicial para cumprimento do terço da hora atividade previsto na Lei 11.738/2008. O processo judicial recebeu o n° 11201829276 e recentemente teve julgamento desfavorável às pretensões do magistério, com o julgamento de improcedência do pedido de cumprimento de 13 períodos de hora-aula. Contra a sentença de primeiro grau já foi interposto recurso ao Tribunal de Justiça Estadual com a finalidade de reverter a decisão.           

  • Data: 13.10.2014