O projeto de Lei 155/2014, em conjunto com a já vigente Lei n° 14.440/2014, não atende as reivindicações dos funcionários que ficaram fora do plano de carreira. A redistribuição ao Quadro de Servidores de Escola não garante a Matriz Salarial prevista no plano de carreira dos Funcionários de Escola (Lei n° 11672/2001). O CPERS-SINDICATO, em reunião com integrantes do governo, cobrou o reenquadramento nos novos cargos já criados, seus respectivos níveis na carreira e a matriz salarial correspondente. 

Por isso, o Governo do Estado se propôs a corrigir os problemas identificados no PL 155 de forma a dar um encaminhamento definitivo para a questão. 

  • Data: 30.10.2014