A ação da Parcela Autônoma visa a cobrança dos reajustes de 81,43% sobre a Parcela Autônoma do Magistério previstos e não cumpridos pela Lei nº 10.395/95.

É importante salientar que os membros do magistério devem encaminhar com a maior brevidade possível essas ações, uma vez que a Lei nº 13.733/11 já implantou, a contar de 1.º de maio de 2011, de forma cumulativa, tais índices sobre a Parcela Autônoma.

Portanto, quanto antes ocorrer o ajuizamento da demanda maior será o crédito a ser cobrado.

  • Data: 05.03.2015