O CPERS-Sindicato, através da Assessoria Jurídica Buchabqui e Pinheiro Machado, interpôs na quinta feira, dia 12.03.15, Mandado de Segurança (n° 70063914865), em face do anúncio de parcelamento ou atraso de salários para professores e funcionários de escola do Estado do Rio Grande do Sul.
O Desembargador Nelson Antonio Monteiro Pacheco, concedeu prazo de 5 dias para que o Governador e Secretário da Fazenda prestem informações sobre a situação das finanças públicas e que provem a impossibilidade do pagamento dos salários.
Desta forma, vamos aguardar o decurso do prazo concedido para que o Governo forneça as informações solicitadas.
Assim que tivermos notícias acerca da decisão definitiva, prestaremos maiores informações.
- Data: 16.03.2015