O STF concluiu em 25/03/2015 o julgamento a respeito da modulação dos efeitos sobre o regime de pagamento dos precatórios.                                                                                                

Restou decidido que ficará mantido parcialmente o regime especial criado pela EC 62/2009 pelo período de cinco anos e que a modalidade de pagamento através da ordem crescente de valores não existirá mais. Com relação aos precatórios preferenciais (tanto em razão da idade quanto em razão de doença), estes seguirão com a mesma tramitação. 

Outra alteração diz respeito aos índices de correção dos créditos em precatório, que a partir de 25.03.2015, deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), e não mais através do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR).

Portanto, para recebimento de precatórios, é fundamental que o cliente que tenha mais de 60 anos ou alguma das doenças graves elencadas na Lei, entre em contato com nossos advogados em alguma das nossas sedes ou região que estamos atendendo para que seja anexado Cópia de Identidade ou do Laudo médico fornecido pelo Médico do IPE comprovando a doença.

  • Data: 02.04.2015