Neste sexta-feira (15.05.15), o Desembargador Tulio de Oliveira Martins negou o pedido liminar de imediata nomeação dos professores aprovados no concurso público de 2013 e que estão sendo preteridos por contratações temporárias, postulado no Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado Advogados Associados, na condição de Assessoria Jurídica do CPERS-Sindicato.

Nas palavras do Desembargador Relator: "O imediato deferimento da liminar, neste momento, implicaria grave dano ao processo educativo, comprometendo o ano letivo dos alunos face a problemas pontuais quanto ao remanejo das disciplinas ministradas pelos professores".                     Portanto, devemos aguardar a decisão de mérito, que será julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho.  

Importante ressaltar que em função da existência de provas inequívocas acerca do direito postulado, estamos confiantes numa decisão favorável no julgamento do mérito.

  • Data: 15.05.2015