A Proposta de Emenda Constitucional nº 242/2015 extingue a licença-prêmio dos servidores estaduais e cria a possibilidade de afastamento, por meio de licença para participação de curso de capacitação profissional, por até três meses.

Na realidade, tal projeto extingue o direito dos servidores à licença-prêmio sob o pretexto de possibilidade de afastamento para capacitação profissional. No entanto, já há previsão legal de afastamento para qualificação profissional dos integrantes do magistério estadual, constante do art. 74, VIII da Lei 6672/74.

Por isso, a proposta do Governo apenas retira direitos dos servidores no momento em que extingue a licença-prêmio criando, em contrapartida, direito que já existe para os integrantes do magistério.

De se ressaltar, ainda, que a Licença para Qualificação Profissional constante do art. 74, VIII da Lei 6672/74 por anos não é respeitada, deixando a administração de concedê-la por critérios de conveniência e oportunidade. Da mesma forma a licença-prêmio, em que servidores chegam a se aposentar sem conseguir usufruir o direito que lhes é assegurado, em razão de sucessivas negativas da administração.

Da forma como proposta a alteração legislativa, não resta claro o direito à concessão da licença para capacitação profissional, descrita como “possibilidade de afastamento”, deixando margem para a administração não conceder o direito, assim como ocorre hoje com a licença-prêmio e a licença para qualificação profissional, que não tem concessão automática e garantida na lei.

  • Data: 09.06.2015