Os processos decorrentes da cobrança dos reajustes de 81,43% sobre a Parcela Autônoma previstos e não cumpridos pela Lei nº 10.395/95 (Parcela Autônoma) bem como a  cobrança da incorporação dos 20% da parcela autônoma no vencimento básico em 2002 (Revisão do Básico) devidos aos membros do magistérios devem ser encaminhados com a maior brevidade possível.

Informamos que a Ação da Parcela Autônoma deve ser encaminhado até janeiro de 2016 e a Revisão do Básico deve ser encaminhado até janeiro de 2017, sob pena do servidor ter seu direito prescrito por inteiro. Salientamos, ainda, que o encaminhamento da ação próximo a data final de ajuizamento acarreta em um valor menor a ser recebido.

Portanto, quanto antes ocorrer o ajuizamento da demanda maior será o crédito a ser cobrado.

  • Data: 17.06.2015