1 - O pagamento se dará em parcelas semestrais e de forma corrigida com início no mês de novembro de 2015. Não necessariamente todos receberão na primeira parcela.

2 - O valor, por parcela, é de até R$ 500,00, descontados deste valor os honorários contratuais de 13%.

3 - Caso o servidor não receba na primeira parcela, os valores acumulam para a parcela seguinte. Ou seja, não sendo incluído no pagamento da primeira parcela, o servidor receberá R$ 1.000,00 na segunda e assim sucessivamente até o limite do crédito de cada servidor.

4 - Serão incluídos no pagamento somente aqueles servidores que possuem ação judicial. Quem não possui ação judicial deve encaminhar com a maior brevidade possível.

5 - O servidor que perdeu processo anteriormente deve procurar a Assessoria Jurídica para analisar a hipótese de ingressar com a execução pela Ação Coletiva do CPERS.

6 - O período do reajuste do valerrefeição vai de fevereiro de 2004 até março de 2010. Portanto, o servidor que esteve em atividade neste período pode ingressar com a ação judicial e fazer parte do pagamento proposto.

7 - Quem já possui ação judicial e que ainda não tem o seu RPV expedido vai ingressar automaticamente no parcelamento do crédito.

8 - A proposta de parcelamento destes valores será feita apenas para aqueles servidores que tiverem encaminhado ação judicial. Portanto, alertamos que para inclusão do crédito nas parcelas iniciais é necessário o imediato encaminhamento de ação judicial.

  • Data: 10.07.2015