A Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato, representada pelo escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, informa que reiterou, em 31.07.2015, o pedido liminar no Mandado de Segurança n° 70063914865, que trata do parcelamento dos salários dos integrantes da categoria.

Com o pagamento limitado ao teto de R$ 2.150,00, uma parcela significativa da categoria teve seus vencimentos/proventos pagos de forma parcial. Em razão disso reiteramos os argumentos de inconstitucionalidade da medida e do perigo de dano irreparável com a manutenção do parcelamento.

No momento estamos aguardando a decisão do Desembargador João Barcelos de Souza Junior quanto ao novo pedido liminar. Assim que a decisão for publicada informaremos à categoria.

  • Data: 04.08.2015