O Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, na condição de assessoria jurídica do CPERS/Sindicato, conquistou liminar contra o parcelamento dos salários da categoria. A decisão foi proferida no julgamento de recurso no Mandado de Segurança número 70066147661.

A decisão destacou o caráter alimentar do salário e a ilegalidade do procedimento adotado pelo Governo do Estado, em clara violação à Constituição Estadual.

A íntegra da decisão pode ser conferida no site do Tribunal de Justiça do Estado (www.tjrs.jus.br), através do número do processo acima indicado. 

  • Data: 16.09.2015