O CPERS/SINDICATO ajuizou no ano de 2000 processo judicial buscando os valores que foram descontados indevidamente decorrentes da Lei 10.588/95. Tal lei determinou que os servidores públicos civis inativos/aposentados e pensionistas passariam a pagar a contribuição previdenciária suplementar no valor de 2% sobre a remuneração líquida.

A ação foi julgada favorável, condenando o Estado/RS a devolver os valores descontados indevidamente, por ser inexigível a contribuição previdenciária em tela de inativos e pensionistas.

Portanto, todos os sócios do CPERS/SINDICATO que estavam aposentados no ano de 1995, ou que se aposentaram no período de 1995 até 2000, devem procurar os núcleos do CPERS/Sindicato para agendar atendimento jurídico com o Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado Advogados Associados.

Informamos ainda, que existem 34.000 associados do sindicato envolvidos nessa ação, e que desse total cerca de 27.000 associados já tem valores certos a receber.

  • Data: 29.10.2015